top of page

About Us

Encabezado 3

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS CIENTISTAS ESPANHÓIS NO BRASIL – ACEBRA

Capítulo I DENOMINAÇÃO, OBJETIVO E SEDE

 

Art. 1º - A associação civil sem fins lucrativos, devidamente constituída, denominada ASSOCIAÇÃO DOS CIENTISTAS ESPANHÓIS NO BRASIL (doravante denominada “ACEBRA” ou “Associação”), pessoa jurídica de direito privado, criada pela comunidade de cientistas, pesquisadores e gestores de fundos de pesquisa espanhóis residentes no Brasil, tem o intuito de estabelecer uma rede de comunicação e inter-relação para o cumprimento de uma série de objetivos vinculados à atividade de pesquisa de seus membros, definidos no presente estatuto.  

Art. 2º - A ACEBRA terá sede na Embaixada da Espanha no Brasil, situado no Setor de Embaixadas Sul, Quadra 811, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70429-900. 

Art. 3º - A ACEBRA terá prazo de duração indeterminado. 

 

Capítulo II OBJETIVOS E FINALIDADES

 

Art. 4º - A presente Associação tem por finalidades: 

  1. Servir como uma rede profissional para os cientistas, pesquisadores e gestores de fundos de pesquisa espanhóis residentes no Brasil; 

  2. Facilitar o estabelecimento e a integração profissional e pessoal dos cientistas, pesquisadores e gestores de fundos de pesquisa espanhóis residentes no Brasil; 

  3. Fomentar as relações profissionais entre os membros das comunidades científicas espanhola e brasileira, bem como entre as instituições que as englobam;

  4. Fomentar a comunicação entre fundações, universidades, centros de pesquisa e instituições similares na Espanha e no Brasil, assim como a integração e conexão da pesquisa e ciência espanhola no Brasil com as empresas espanholas e brasileiras. 

  5. Conscientizar a sociedade e as instituições espanholas da importância do sistema de gestão para o desenvolvimento da Espanha, além de proporcionar o conhecimento da Espanha acerca do modelo brasileiro de pesquisa e ciência. 

Art. 5º - Para o cumprimento de seus fins, a ACEBRA proporcionará a organização de todo tipo de atividade, com exceção daquelas que impliquem riscos para a integridade físicas de seus membros, terceiras pessoas ou bens públicos e/ou privados. Entre as atividades, sem prejuízo de outras a serem implementadas, a Associação poderá realizar: 

  1. Apresentação de projetos de pesquisa de seus membros, de instituições de âmbito científico de referência, assim como de chamamentos e ajudas de pesquisa, bem como de qualquer outro aspecto de interesse decidido por seus membros; 

  2. Jornadas científicas de divulgação sobre temas de interesse para a Associação, com a possibilidade de convite de cientistas espanhóis e estrangeiros como palestrantes ou moderadores; 

  3. Reuniões com associações de cientistas constituídas na Espanha ou em outros países; 

  4. Quaisquer outras atividades profissionais ou sociais determinadas por seus membros em Assembleia ou pela Diretoria da Associação. 

Art. 6º - A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas. 

Art. 7º – Qualquer empresa, organismo ou instituição que tenha interesse em colaborar ou participar das atividades da ACEBRA deverá assinar um termo de parceria com a Associação, mediante requerimento endereçado ao Diretor Presidente.

Parágrafo Único - Os benefícios e o nível da parceria serão decididos pela Diretoria e aprovados por maioria simples pela Assembleia Geral.

Capítulo III DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 8º - Os membros da Associação, sem limite de número, podem ser de três tipos: membros de pleno direito, membros associados e membros honoríficos. 

§1º - A adesão dos membros é gratuita, o que não impede que, no futuro, seja cobrada uma taxa de adesão, sem prejuízo da cota anual de filiação, mediante prévia aprovação por maioria simples da Assembleia Geral.

§ 2º - Constitui dever comum de todos os membros manter os seus dados cadastrais atualizados, em especial, endereço eletrônico para comunicação de informações relevantes da Associação.

 

Art. 9º - Membros de pleno direito são aqueles que cumpram todos os seguintes requisitos: 

  1. Possuir nacionalidade espanhola;

  2. Exercer atividades de pesquisa científica (ou a gestão de fundos de pesquisa); e III - Ser residente no Brasil ou possuir vínculo com instituição sediada no Brasil.

§ 1º - O requerimento para admissão como membro de pleno direito deve ser direcionado à Diretoria da ACEBRA mediante formulário disponibilizado no site da Associação ou mediante pedido por escrito dirigido ao Secretário da Diretoria. Nesse formulário, o requerente deverá fazer constar o seu endereço de residência atual no Brasil, o local de trabalho e a instituição na qual desenvolve a atividade de pesquisa científica e/ou de gestão no Brasil, campo profissional em que trabalha, assim como nacionalidade (ou nacionalidades, caso possua mais de uma). 

§ 2º - Todos os requerentes, para serem membros de pleno direito da Associação, aquiescem com todas as disposições do presente estatuto, o que deverá estar indicado no requerimento dirigido ao Secretário da Associação. 

§ 3º Todos os requerimentos deverão ser analisados pela Diretoria em prazo nunca superior a 3 (três) meses contados do dia do recebimento, sendo necessária maioria simples para aprovação.

§ 4º - Todos os membros de pleno direito da Associação deverão pagar uma quota anual de filiação a ser decidida pela Diretoria da ACEBRA. 

§ 5º - Os membros que ingressem na Associação após o dia 1º de outubro ficarão isentos da cobrança da quota anual de filiação, cujo pagamento somente será exigido no ano subsequente ao seu ingresso.

§ 6º - São deveres dos membros de pleno direito: 

  1. Primar pela observância de todas as disposições constantes do presente estatuto; 

  2. Aceitar todas as decisões tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral;

  3. Estar quite com a quota anual de filiação e arcar com a taxa de adesão, caso existam;

  4. Contribuir com o alcance dos fins da Associação;

  5. Participar das atividades científicas da Associação; e VI – Estar presente nas reuniões da Assembleia Geral.

§ 7º - São direitos dos membros de pleno direito: 

  1. Participar das atividades científicas e culturais que promova a ACEBRA, bem como dos atos sociais organizados para os membros, nas condições preestabelecidas; 

  2. Possuir um exemplar do presente estatuto e ter conhecimento dos acordos adotados pelos órgãos diretivos; 

  3. Impugnar os acordos e atuações contrárias ao presente estatuto, dentro do prazo de 40 (quarenta) dias corridos, contados a partir da tomada de conhecimento, ou quando teve a possibilidade de conhecer, do conteúdo do ato impugnado; 

  4. Conhecer, a qualquer tempo, a identidade dos demais membros da Associação, o balanço financeiro e o desenvolvimento das atividades da ACEBRA;

  5. Exercer o direito de voto e voz nas reuniões da Assembleia Geral, podendo conferir tal efeito a outros membros em sua representação;

  6. Pedir sua retirada da Associação, mediante requerimento direcionado ao Diretor Presidente da ACEBRA até o dia 1º de dezembro, desde que quite com a quota anual de filiação;

  7. Participar, de acordo com o presente Estatuto, dos órgãos diretivos da presente Associação, na qualidade de eleitor ou de candidato. 

§ 8º - Os membros de pleno direito poderão impugnar as deliberações e a conduta da Associação que sejam contrárias ao presente estatuto no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da realização desses atos.

 

Art. 10 - Membros associados são aqueles que não cumprem algum dos requisitos para ser membro de pleno direito. 

§ 1º - Os membros associados são isentos do pagamento de taxa de adesão, sendo obrigados ao pagamento da quota anual de filiação. 

§ 2º - Os membros associados não têm direito à participação das reuniões da Assembleia Geral, nem terão direito a voto. 

 

Art. 11 - Membros honoríficos podem ser tanto os espanhóis como os estrangeiros, sendo propostos pela Diretoria à Assembleia Geral, que poderá aprovar o seu ingresso mediante o voto de ao menos dois terços dos membros presentes. 

Parágrafo Único - Os membros honoríficos terão os mesmos direitos dos membros de pleno direito, porém são isentos do pagamento da quota anual de filiação, devendo, tão somente, fazer o pagamento da taxa de adesão. 

 

Art. 12 – A Diretoria poderá excluir, em decisão da maioria simples dos votos, o membro da ACEBRA que: 

  1. Seja expulso de seu posto de trabalho em razão de comportamento desonesto;

  2. Pratique qualquer ato ilegal ou fraudulento; e

  3. Difame, acuse, ameace, abuse, ofenda, viole a privacidade ou incite a violência ou ódio contra qualquer pessoa ou grupo. 

§ 1º - O Presidente poderá, cautelarmente, suspender, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, o membro que incorra nas condutas descritas nos incisos acima, devendo instaurar o procedimento previsto no § 2º deste artigo. 

§ 2º - A exclusão do membro deverá ocorrer mediante processo interno, que garanta o direito de manifestação do acusado, sendo facultada a apresentação de defesa dirigida ao Presidente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação da instauração do referido processo. 

§ 3º - Sendo indeferida a defesa prévia pela Diretoria, será facultado ao membro a apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à Assembleia Geral. 

 

Art. 13 – A Assembleia Geral poderá excluir de forma definitiva qualquer membro, mediante o voto de dois terços dos membros presente na Assembleia, havendo quórum, respeitado o procedimento previsto no art. 12.

Capítulo IV ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 14 – Constituem órgãos diretivos da ACEBRA a Assembleia Geral e a Diretoria. 

§ 1º - Para o cumprimento dos objetivos da sociedade poderão ser criadas delegações territoriais ou setoriais, desde que com a prévia aceitação da Assembleia Geral por, pelo menos, dois terços dos votos.

§ 2º - Todas as reuniões dos órgãos diretivos poderão ser realizadas por meio virtual, devendo ser convocados por meio de e-mail dirigido aos membros de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) dias contados da data de sua realização.

 

Art. 15 – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo e decisório da ACEBRA. 

§ 1º - As reuniões ordinárias ocorrerão ao menos uma vez a cada ano em lugar designado pela Diretoria, que deverá convocar os membros com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data de sua realização, sendo suficiente a publicação da convocação no site da Associação.

§ 2º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, desde que no prazo informado no parágrafo anterior, sempre que decida a Diretoria ou decida, por escrito, ao menos um quinto dos membros de pleno direito e honoríficos, especificando-se os assuntos a serem tratados.

§ 3º - As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser presenciadas por todos os membros de pleno direito e honoríficos da Associação.

§ 4º - Para a validade das reuniões da Assembleia tomadas em primeira convocação, é necessário que estejam presentes, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos membros de pleno direito e honoríficos, que são os que possuem direito a voto. 

§ 5º - Em segunda convocação, admite-se a validade da reunião qualquer que seja o número de membros presentes. 

§ 6º - As deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples, desde que não prevista outra forma no presente Estatuto. 

§ 7º - São atribuições da Assembleia Geral: 

  1. Eleger e aprovar os membros da Diretoria, assim como decidir pela sua exclusão;

  2. Examinar e aprovar a prestação de contas anual a ser apresentada pela Diretoria;

  3. Controlar e aprovar a gestão da Diretoria e das delegações da Associação; e

  4. Adotar acordos sobre quaisquer outros assuntos que se submetam a sua deliberação e cuja resolução não esteja atribuída por este estatuto a outro órgão ou membro.

§ 8º - A Assembleia Geral poderá destituir os membros da Diretoria pela maioria absoluta dos membros presentes e votantes em reunião (com dois terços dos membros presentes) especificamente convocada para esse fim, que deverá ser composta por pelo menos 20% (vinte por cento) dos membros de pleno direito da ACEBRA. 

 

Art. 16 – A Diretoria é integrada por 5 (cinco) membros, além dos diretores das delegações da Associação, sendo todos possuidores de direito a voto. 

§ 1º - Os membros da Diretoria deverão eleger um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um diretor de comunicação.

§ 2º - Os cargos da Diretoria serão eleitos a cada 2 (dois) anos, com um limite de 2 (dois) mandatos consecutivos, sendo permitida a renúncia do membro de seu cargo na Diretoria a qualquer tempo, desde que comunicado aos demais membros com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por escrito.  A vacância será ocupada por pessoa designada pelo presidente, após prévia consulta ao demais membros da Diretoria entre os membros de pleno direito até a próxima eleição. 

§ 3º - A Diretoria deverá se reunir por, no mínimo, 2 (duas) vezes ao ano, com quórum de ao menos 5 (cinco) membros, devendo um deles ser o presidente ou o vice-presidente. 

§ 4º - As reuniões da Diretoria serão convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, sendo tomadas as decisões com a maioria simples dos votos. 

§ 5º - A Diretoria está encarregada do desenvolvimento das atividades da Associação, estando investida das atribuições não reservadas à Assembleia Geral nem a nenhum outro cargo e ainda: 

  1. Designar os diretores e subdiretores das delegações;

  2. Designar, organizar ou dissolver comissões, grupos ou delegados especiais para executar atividades ou acordos deliberados pela Diretoria;

  3. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as deliberações adotadas pelos órgãos diretivos da ACEBRA; 

  4. Preparar e apresentar à Assembleia Geral a prestação de contas anual das atividades, gastos e reuniões da Associação;

  5. Administrar os fundos e bens da ACEBRA;

  6. Estabelecer os procedimentos oportunos para a melhor e mais organizada gestão dos assuntos da Associação;

  7. Propor as modificações estatutárias e aprovar o procedimento para designação dos assuntos da ACEBRA;

  8. Propor o valor das quotas de filiação e taxas de adesão; e

  9. Velar pela confidencialidade dos atos pessoais dos membros da Associação, podendo fazer uso de tais dados para fins de análises estatísticas destinadas à ACEBRA, sempre respeitadas as normas de proteção à privacidade e conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

§ 1º - Os delegados previstos no inciso II do presente artigo deverão ser membros da Associação, cujos direitos e deveres serão definidos conforme a modalidade de adesão (pleno direito, associado ou honorífico).

Art. 17 – Compete ao Presidente da Diretoria:

  1. A direção executiva da Associação;

  2. Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

  3. Representar a Associação perante terceiros; e

  4. Delegar suas atribuições a terceiros, desde que com aprovação dos demais membros da Diretoria.

 

Art. 18 – Compete ao vice-presidente substituir o presidente em sua ausência.

 

Art. 19 – Compete ao secretário apoiar a organização das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria e ainda:

  1. Lavrar as atas das reuniões e registrar os documentos correlatos; 

  2. Elaborar as comunicações e o registros dos membros e de assuntos gerais da Associação;

  3. Gerir as demandas dos membros da ACEBRA e a comunicação com novos membros; e

  4. Manter em dia o quantitativo de membros da Associação.

 

Art. 20 – Compete ao tesoureiro:

  1. Custodiar os fundos da Associação;

  2. Registrar a movimentação financeira da ACEBRA e depositar os valores recebidos em nome da Associação;

  3. Movimentar os fundos de acordo com as decisões da Diretoria ou por pedido ao presidente, que deverá informar posteriormente aos demais membros da Diretoria;

  4. Informar as contas à Diretoria nas reuniões regulares quando o conselho o requeira; e

  5. Substituir o presidente na sua ausência e na do vice-presidente. 

 

Art. 21 – Compete ao diretor de comunicação:

  1. Gerenciar as redes sociais da Associação; e

  2. Coordenar o envio dos informes e comunicações relevantes aos membros da ACEBRA por e-mail, nas hipóteses previstas no presente estatuto.

 

Art. 22 - As reuniões dos órgãos diretivos da ACEBRA poderão ser presenciadas pelo Representante da Espanha no Brasil e por delegados das entidades que tenham caráter de membro honorífico, assim como qualquer outra sociedade de cientistas espanhóis, não tendo, em nenhum caso, direito a voto, mas apenas direito a voz. 

 

Capítulo V REGIME ECONÔMICO

 

Art. 23 – A sociedade não possui patrimônio fundacional. 

 

Art. 24 – O patrimônio social da ACEBRA é constituído pelas quotas de filiação, taxas de adesão, valor pago a título de participação em reuniões científicas, bem como todo o gênero de subvenções, aportes e doações a título gratuito.

Parágrafo único – O fundo social se destina, única e exclusivamente, ao cumprimento dos fins da Associação.

 

Art. 25– Gastos extraordinários deverão ser aprovados pela Diretoria.

 

Art. 26 – Os recursos obtidos pela Associação não poderão, em nenhum caso, ser distribuídos entre os membros. 

 

Art. 27 – O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo que o primeiro exercício social da ACEBRA tem início na data de início das operações e termina no dia 31 de dezembro. 

 

Art. 28 – No prazo máximo de 3 (três) meses contados a partir do encerramento do exercício social, a Diretoria deverá apresentar a prestação de contas anual. 

 

Capítulo VI MODIFICAÇÃO DO ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 29 – As disposições do presente estatuto poderão ser modificadas pela maioria de dois terços dos membros presentes e votantes na Assembleia Geral da ACEBRA, cujas propostas de alteração deverão ser encaminhadas pela Diretoria ou por número de membros superior a 10% (dez por cento) dos membros de pleno direito ou honoríficos, por meio de e-mail enviado a todos os membros dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da data agendada para a reunião da Assembleia. 

Parágrafo único – As alterações terão vigência imediata após aprovadas pelas Assembleia Geral.

 

Art. 30 – A Associação poderá ser dissolvida pelo voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros de pleno direito e honoríficos em reunião de Assembleia Geral extraordinária destinada a esse propósito. 

 

Art. 31 – Em caso de dissolução, o patrimônio da ACEBRA será destinado aos fins e à forma determinadas pela Assembleia Geral dentro da legislação vigente a respeito das associações.

 

Capítulo VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília-DF para sanar possíveis litígios e dúvidas. 

 

O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme ata da Assembleia Constituinte, realizada no dia 13 de junho de 2022 , da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira diretoria. 

Brasília – DF, 13 de junho de 2022.

Contato
bottom of page